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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1083365-33.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bernardo Crittenberg de Camargo - Vistos. A parte exequente requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV),afirmando renunciar ao valor excedente ao limite legal. Contudo, verifica-se que o pedido não veio acompanhado de declaração expressado credorformalizando a renúncia ao montante excedente ao teto legal para pagamento medianteRPV. Nos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº 2.753/2024, o pagamento dedébito judicial superior aodefinido em lei como de pequeno valor somente poderá ocorrer pormeio de RPV em caso de expressarenúncia ao valor excedente, homologada pelo juízo daexecução. A homologação judicial da renúncia nos autos principais pressupõe manifestaçãoinequívoca devontade da parte titular do crédito acerca da abdicação do valor que excede o limitelegal, providêncianão observada no presente caso. Ante o exposto,INDEFIROo prosseguimento do presente incidenteprocessual. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, instaure novoincidente processual digital, observando-se peças e informações corretas. Arquive-se Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
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