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TJMT · 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1083333-47.2025.8.11.0041. INVENTARIANTE: AMANDA VITORIA MENDES TEIXEIRA REPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA ESPÓLIO: KATIA REGINA JOERKE MENDES TEIXEIRA. Vistos etc. A parte autora, em petição de id.245404370, requereu, a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, para transferência de valores, decorrentes de restituição de imposto de renda, bem como, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apuração e transferência de eventuais saldos remanescentes, em contas e aplicações financeiras. Consta dos autos manifestação do Banco do Brasil (id. 244977604), noticiando que, o montante de R$ 13.037,06 (treze mil e trinta e sete reais e seis centavos), referente à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2025 (lote 01), foi devolvido à Receita Federal do Brasil, em 03 de junho de 2026. Assim, expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a transferência do valor de R$ 13.037,06 (treze mil e trinta e sete reais e seis centavos), relativamente à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (exercício de 2025 – lote 01) de titularidade de Kátia Regina Joerke Mendes Teixeira, inscrita no CPF sob o nº 352.417.131-15, devidamente, atualizado, para conta judicial vinculada aos autos; Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos sobre a existência de eventuais saldos em contas-correntes, poupanças e aplicações financeiras, em nome da falecida, Kátia Regina Joerke Mendes Teixeira, CPF nº 352.417.131-15, realizando a transferência dos saldos, porventura existentes para a conta judicial, vinculada aos autos, sob pena do responsável incorrer em eventual crime de desobediência. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito
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