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TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1083027-75.2025.8.13.0024/MG AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão. Verifica-se que a parte autora requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, decorrente de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, bem como a baixa de eventual restrição judicial lançada sobre o veículo objeto da demanda. Considerando a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. DETERMINO, ainda, o recolhimento do mandado de busca e apreensão, caso já expedido, bem como a baixa imediata de eventual restrição judicial lançada sobre o veículo junto ao DETRAN, por meio do sistema RENAJUD, e de eventuais outras medidas constritivas determinadas nestes autos. À Contadoria, para apuração de eventual saldo de custas, se necessário. Resolvidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belo Horizonte, 8 de Setembro de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
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