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1083017-73.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 17ª Vara Cível

    Processo 1083017-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcus Vinicius Pontes Lourenco - Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizado por Marcus Vinicius Pontes Lourenco em face de Douglas Garcia Bispo dos Santos. O autor, nesta oportunidade, vem requerer a desistência da ação (fls. 1136) e como o réu não foi citado, seu consentimento é dispensável, nos termos do § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência manifestada pelo autor, independentemente da anuência do réu, uma vez que não fora ainda citado, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e §4°, do Código de Processo Civil. 2. Não há condenação em honorários advocatícios porque não houve resistência. 3. Por força do principio da causalidade condeno o(a) autor(a) no pagamento das custas. Todavia, suspendo a exigibilidade dos créditos por se beneficiário da gratuidade processual (artigos 85, § 2º e 90, ambos do Código de Processo Civil). 4. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado, arquivando-se os autos definitivamente (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). Intimem-se. - ADV: GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP)

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