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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1082962-72.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINA DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARINA DE OLIVEIRA SILVA MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - (OAB: MG97622) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285281610 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1082962-72.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação movida, com pedido de antecipação de tutela. II Entendo ser inviável a concessão de qualquer das medidas provisórias de urgência previstas no CPC, diante da existência de norma específica na Lei 10.259/01, qual seja, o seu art. 4º, segundo o qual “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”. Assim, é nesses termos que analiso o pedido da parte autora. No caso em tela, a pretensão liminar recomenda a instauração prévia do contraditório, porquanto considero que o direito vindicado não se compadece com a via estreita de um provimento initio litis e inaudita altera pars. Ademais, não vislumbro periculum in mora concreto, de forma que não se possa aguardar o trâmite processual normal. III Ante o exposto, INDEFIRO o pedido cautelar, por não vislumbrar, nesta análise primeira, a presença dos requisitos autorizadores da medida Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer proposta de acordo. Intimem-se. Brasília, data conforme registro eletrônico. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF