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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1082823-05.2023.8.26.0100/SPAUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente a ação ajuizada por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra Gedeão de Almeida Trindade e o condeno ao pagamento de R$ 215.743,10, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados de 14.06.23, data de atualização indicada na planilha de cálculos, documento 2 do evento 1, mais multa de 2%. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Defiro ao Centro Oscar Romero de Defesa dos Direitos Humanos o prazo em dobro para manifestação e a isenção do recolhimento de custas. O interveniente atua como Curador Especial, exercendo um munus publico e por força de convênio firmado com a Defensoria Pública. P.R.I.
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