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TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1082789-57.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: DIEGO CONCEICAO DE QUEIROZ RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido de deferimento de tutela de urgência para que a Caixa Econômica Federal seja compelida a promover a imediata reativação/desbloqueio de sua conta bancária. Assevera o autor que possui conta poupança junto à instituição financeira ré, utilizada para recebimento de valores, realização de pagamentos, transferências e demais operações bancárias. Relata que foi surpreendido, ao acessar o aplicativo da instituição financeira, com a mensagem “Senha de transação bloqueada. Procure uma agência da CAIXA”, além das informações “Saldo indisponível” e “Sistema indisponível. Tente novamente mais tarde”. Afirma que, em razão da restrição, ficou impossibilitado de movimentar regularmente a conta, consultar o saldo disponível, efetuar pagamentos e realizar transferências. Sustenta, ainda, não ter recebido esclarecimentos acerca do motivo da restrição, de seu fundamento, do prazo para análise ou das providências necessárias à regularização da conta. O deferimento de pedido de tutela de urgência exige que o juiz se convença da probabilidade do direito invocado, bem como da existência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). No caso em apreço, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela pleiteada. Com efeito, a documentação apresentada evidencia a existência de restrição à utilização dos serviços bancários, mas não permite esclarecer, em juízo de cognição sumária, as circunstâncias que determinaram o bloqueio, sua natureza, extensão e fundamento. Assim, entendo imprescindível o contraditório e a instrução probatória para o deslinde da demanda. Ante o exposto, denego, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. Cite-se. Intime-se. SALVADOR, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL
TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1082789-57.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: DIEGO CONCEICAO DE QUEIROZ RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido de deferimento de tutela de urgência para que a Caixa Econômica Federal seja compelida a promover a imediata reativação/desbloqueio de sua conta bancária. Assevera o autor que possui conta poupança junto à instituição financeira ré, utilizada para recebimento de valores, realização de pagamentos, transferências e demais operações bancárias. Relata que foi surpreendido, ao acessar o aplicativo da instituição financeira, com a mensagem “Senha de transação bloqueada. Procure uma agência da CAIXA”, além das informações “Saldo indisponível” e “Sistema indisponível. Tente novamente mais tarde”. Afirma que, em razão da restrição, ficou impossibilitado de movimentar regularmente a conta, consultar o saldo disponível, efetuar pagamentos e realizar transferências. Sustenta, ainda, não ter recebido esclarecimentos acerca do motivo da restrição, de seu fundamento, do prazo para análise ou das providências necessárias à regularização da conta. O deferimento de pedido de tutela de urgência exige que o juiz se convença da probabilidade do direito invocado, bem como da existência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). No caso em apreço, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela pleiteada. Com efeito, a documentação apresentada evidencia a existência de restrição à utilização dos serviços bancários, mas não permite esclarecer, em juízo de cognição sumária, as circunstâncias que determinaram o bloqueio, sua natureza, extensão e fundamento. Assim, entendo imprescindível o contraditório e a instrução probatória para o deslinde da demanda. Ante o exposto, denego, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. Cite-se. Intime-se. SALVADOR, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL
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