2026-09-16 · TJSP
Processo 1082776-65.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Valdenor de Carvalho Hora - Ana Julia de Jesus Hora - - Guilherme de Carvalho Hora - - Carmem de Jesus Hora - Notre Dame Intermédica Saúde S.A e outro - Vistos. Diante do falecimento do requerente e menção à inexistência de bens (fl. 648), anoto a sucessão processual do polo ativo pelos herdeiros Ana Julia de Jesus Hora, Guilherme de Carvalho Hora e Ana Carmem de Jesus Hora. Compulsando os autos, contudo, não localizei cópia do documento pessoal da menor Ana Julia de Jesus Hora. Providencia a parte requerente a regularização, em dez dias. Com o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público para eventual intervenção, diante da presença da menor Ana Julia e, após, remetam-se ao E. Tribunal para julgamento da apelação. Intime-se. - ADV: BEATRIZ RODRIGUES YAGUI (OAB 410601/SP), BEATRIZ RODRIGUES YAGUI (OAB 410601/SP), BEATRIZ RODRIGUES YAGUI (OAB 410601/SP), BEATRIZ RODRIGUES YAGUI (OAB 410601/SP), MAURICIO SCHIMENES OGLIARI (OAB 409933/SP), MAURICIO SCHIMENES OGLIARI (OAB 409933/SP), MAURICIO SCHIMENES OGLIARI (OAB 409933/SP), MAURICIO SCHIMENES OGLIARI (OAB 409933/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)