Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1082727-29.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA
ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Coexecutado Kleber citado (fls. 101/103).
2. evento 163, PET222: Atente-se a parte que, ao apresentar pedido de diligência (expedição de carta ou mandado, pesquisa de endereços, pesquisa de bens em sistemas informatizados do juízo), deve comprovar o recolhimento prévio das respectivas custas, como prevê o art. 82, CPC. Prazo 15 dias.
3. Com a juntada do resultado aos autos, a fim de conferir maior celeridade e viabilizar eventual citação ficta, elabore a parte autora planilha constando todos os endereços obtidos por meio das pesquisas, bem como os endereços que foram efetivamente diligenciados, indicando a página em que localizado o mandado ou A.R e o motivo da devolução.
3.1. Localizados endereços não diligenciados, comprove o recolhimento das taxas postais.
3.2. Caso algum aviso de recebimento tenha retornado com a informação "não procurado", "ausente" ou assinado por terceiro, recolhas as custas de diligência do oficial de justiça.
3.3. Na hipótese de todos os endereços já tiverem sido diligenciados, será deferida a citação por edital.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1082727-29.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA
ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Coexecutado Kleber citado (fls. 101/103).
2. evento 163, PET222: Atente-se a parte que, ao apresentar pedido de diligência (expedição de carta ou mandado, pesquisa de endereços, pesquisa de bens em sistemas informatizados do juízo), deve comprovar o recolhimento prévio das respectivas custas, como prevê o art. 82, CPC. Prazo 15 dias.
3. Com a juntada do resultado aos autos, a fim de conferir maior celeridade e viabilizar eventual citação ficta, elabore a parte autora planilha constando todos os endereços obtidos por meio das pesquisas, bem como os endereços que foram efetivamente diligenciados, indicando a página em que localizado o mandado ou A.R e o motivo da devolução.
3.1. Localizados endereços não diligenciados, comprove o recolhimento das taxas postais.
3.2. Caso algum aviso de recebimento tenha retornado com a informação "não procurado", "ausente" ou assinado por terceiro, recolhas as custas de diligência do oficial de justiça.
3.3. Na hipótese de todos os endereços já tiverem sido diligenciados, será deferida a citação por edital.
Intime-se.