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1082727-29.2019.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1082727-29.2019.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Coexecutado Kleber citado (fls. 101/103). 2. evento 163, PET222: Atente-se a parte que, ao apresentar pedido de diligência (expedição de carta ou mandado, pesquisa de endereços, pesquisa de bens em sistemas informatizados do juízo), deve comprovar o recolhimento prévio das respectivas custas, como prevê o art. 82, CPC. Prazo 15 dias. 3. Com a juntada do resultado aos autos, a fim de conferir maior celeridade e viabilizar eventual citação ficta, elabore a parte autora planilha constando todos os endereços obtidos por meio das pesquisas, bem como os endereços que foram efetivamente diligenciados, indicando a página em que localizado o mandado ou A.R e o motivo da devolução. 3.1. Localizados endereços não diligenciados, comprove o recolhimento das taxas postais. 3.2. Caso algum aviso de recebimento tenha retornado com a informação "não procurado", "ausente" ou assinado por terceiro, recolhas as custas de diligência do oficial de justiça. 3.3. Na hipótese de todos os endereços já tiverem sido diligenciados, será deferida a citação por edital. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1082727-29.2019.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Coexecutado Kleber citado (fls. 101/103). 2. evento 163, PET222: Atente-se a parte que, ao apresentar pedido de diligência (expedição de carta ou mandado, pesquisa de endereços, pesquisa de bens em sistemas informatizados do juízo), deve comprovar o recolhimento prévio das respectivas custas, como prevê o art. 82, CPC. Prazo 15 dias. 3. Com a juntada do resultado aos autos, a fim de conferir maior celeridade e viabilizar eventual citação ficta, elabore a parte autora planilha constando todos os endereços obtidos por meio das pesquisas, bem como os endereços que foram efetivamente diligenciados, indicando a página em que localizado o mandado ou A.R e o motivo da devolução. 3.1. Localizados endereços não diligenciados, comprove o recolhimento das taxas postais. 3.2. Caso algum aviso de recebimento tenha retornado com a informação "não procurado", "ausente" ou assinado por terceiro, recolhas as custas de diligência do oficial de justiça. 3.3. Na hipótese de todos os endereços já tiverem sido diligenciados, será deferida a citação por edital. Intime-se.

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