Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1082718-38.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - CMA CGM Societé Anonyme - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero (Fls. 386). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
Processo 1082718-38.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - CMA CGM Societé Anonyme - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, da parte acima qualificada. Valor atualizado (R$ 3.209.932,68). Uma vez frutífero o bloqueio online, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), fica constituído o arresto, independentemente da lavratura de termo. Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Uma vez que a parte executada não possui patrono constituído nos autos,intime-se oportunamente o exequente a promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente (art. 854, §2º do CPC). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), proceda-se à imediata liberação. Caso não sejam encontrados bens ou valores,o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)