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TJMG · 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1082545-93.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ADERSY FAUSTO TEIXEIRA ADVOGADO(A): ROSANA RIBEIRO FELISBERTO (OAB MG106882) ADVOGADO(A): HUMBERTO MAGNO PEIXOTO GONÇALVES (OAB MG109969) DESPACHO Vistos... Em petição de evento 17, a parte autora informa a existência de sentença proferida em 1992, que decretou a separação judicial do casal (processo nº 0024.91.765654-8, conforme cópia de evento 17, doc 2. Considerando que a separação judicial põe fim ao regime de bens e aos deveres conjugais, dentre eles a necessidade de outorga uxória para a alienação de bens particulares, a providência jurisdicional buscada por meio do suprimento de consentimento pode ter perdido seu objeto. Tal fato indica uma aparente perda superveniente do interesse de agir. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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