2026-09-16 · TJSP
Processo 1082327-76.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, tornando definitiva a medida liminar concedida, para consolidar nas mãos do credor fiduciário o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, facultada a venda na forma do artigo 2º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intime-se a parte autora. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)