Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1082289-37.2025.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Paula Reis Patricio - - Joaquim Cesar Canassa Peres - - Carlos Flavio Moretti Filho - - Eduardo Horle Barcellos - - Carlos Alberto Duarte Moreira - - Condomínio Edifício Maison Verte - Vistos. Nos termos de fls. 1012/1018, designo audiência virtual para o dia 22 de outubro de 2026, às 14h00 horas, destinada à produção das provas deferidas na decisão de fls. 1012/1018, consistentes exclusivamente nos interrogatórios dos requeridos Eduardo Horle Barcellos, Joaquim César Canassa Peres e Carlos Flávio Moretti Filho, não havendo testemunhas a serem ouvidas. Consigno que Joaquim César Canassa Peres foi regularmente intimado da decisão de saneamento por meio de seus advogados Gilberto Rodrigues Gonçalves e Henrique Gonçalves Sanches (artigo 135, I, das NSJCGJ), cujos nomes constaram da respectiva publicação, conforme certidão de fls. 1025/1030, porém não foram apresentados endereços eletrônicos. Nos termos do artigo 17, § 18, da Lei nº 8.429/1992, ao requerido é assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos objeto da ação, sem que a recusa ou o silêncio impliquem confissão. O interrogatório constitui, portanto, faculdade conferida à parte requerida, e não obrigação processual. Assim, o eventual não fornecimento de endereço eletrônico e o não comparecimento à audiência representam exercício dessa faculdade e não acarretarão confissão nem presunção de veracidade dos fatos alegados. Implicarão, contudo, o ônus processual correspondente, consistente na perda da oportunidade de prestar esclarecimentos e de acompanhar, pessoalmente, a produção da prova oral em Juízo, sem prejuízo da participação dos advogados regularmente constituídos. No mesmo sentido, não foram apresentados endereços eletrônicos por Carlos Alberto Duarte Moreira e seus patronos, apesar da intimação pelo DJEN. Fica facultado a tais requeridos, informar nos autos,seus endereços eletrônicos, no prazo de cinco dias, para encaminhamento do link de acesso à audiência. O link será encaminhado aos endereços já informados às fls. 1031, 1038/1039 e 1041/1044, bem como aos endereços eletrônicos informados no cabeçalho/rodapé das petições dos patronos de Carlos Alberto Duarte Moreira e Joaquim César Canassa Peres, apesar do silêncio em relação à decisão anterior. Eventual não recebimento deverá ser informado por petição, no prazo de 05 dias, assim como, no mesmo prazo, eventual questão relativa à realização da audiência. Competirá aos patronos cientificar seus constituintes acerca da data e do horário do ato e encaminhar-lhes as informações necessárias ao acesso à sala virtual. Intimem-se os patronos das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional e dê-se ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico. A audiência igualmente poderá ser acessada por meio do QR abaixo. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP), DANILO DIAS TICAMI (OAB 302617/SP), PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), HENRIQUE GONÇALVES SANCHES (OAB 182797/SP), GILBERTO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 17342/SP), DENYS RICARDO RODRIGUES (OAB 141720/SP)