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TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1082261-35.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - EXAMES DE CERTIFICAÇÃO - DIPLOMA - Anderson Araújo de Oliveira - Nestes termos, REVOGO A TUTELA ANTECIPADA anteriormente concedida, ao passo que determino a baixa de eventuais cumprimentos provisórios de sentença instaurados, em razão da perda de seu objeto. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 49/50, devendo a impetrante comprovar a entrega da decisão à autoridade impetrada, no prazo de 05 dias, para fins de início do prazo para apresentação de informações. Intime-se. - ADV: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB 55853/DF), KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB 513888/SP)
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