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1082124-53.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1082124-53.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prisão Ilegal - Claudemir Corrêa de Lima - Vistos. Dispensado o relatório completo, a teor do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do disposto no artigo 27 da Lei n.º 12.153/09. Fundamento e decido. Consoante se observa nos autos (50), a parte autora já ingressou com demanda contra a mesma requerida postulando os mesmos pedidos, conforme se depreende do processo nº 1064111-06.2026.8.26.0053. Ademais, o aludido processo foi distribuído antes do ajuizamento da presente demanda (12/05/2026), operando-se, portanto, o fenômeno da litispendência. Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1082124-53.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prisão Ilegal - Claudemir Corrêa de Lima - Vistos. Dispensado o relatório completo, a teor do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do disposto no artigo 27 da Lei n.º 12.153/09. Fundamento e decido. Consoante se observa nos autos (50), a parte autora já ingressou com demanda contra a mesma requerida postulando os mesmos pedidos, conforme se depreende do processo nº 1064111-06.2026.8.26.0053. Ademais, o aludido processo foi distribuído antes do ajuizamento da presente demanda (12/05/2026), operando-se, portanto, o fenômeno da litispendência. Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP)

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