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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - Gabinete 01 Dra. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza Cooperadora - 1 SENTENÇA Processo n. 1082114-56.2024.8.11.0001 Requerente: YAISSA ALEXANDRE BRAGAGNOLO Requerido: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública, ajuizada por YAISSA ALEXANDRE BRAGAGNOLO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, referente ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Conforme certificado nos autos, foi expedido o alvará eletrônico de pagamento, tendo sido as partes devidamente intimadas acerca de sua expedição, presumindo-se, assim, satisfeita a obrigação objeto da presente execução. Verificada a satisfação integral do crédito exequendo, impõe-se a extinção do feito. DECIDO. Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação que constituiu o objeto da presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. INTIMEM-SE as partes. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Rita Soraya Tolentino de Barros Juíza de Direito designada para o NAE Portaria TJMT/PRES. nº815/2026 de 10 de Junho de 2026