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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1082086-91.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARCIA GLORIA MAIA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES (OAB MG083118) ADVOGADO(A): CONRADO GONZAGA CARSALADE (OAB MG084350) ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE PENA (OAB MG083047) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB MG129324) SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, a transação obtida entre as partes, formalizada no acordo juntado ao EV. 35. Em consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem custas e honorários. Transitada esta em julgada, arquivem-se. P.R.I.
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