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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1082054-70.2025.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Residência Médica - SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO - Ante o exposto: (i) RETIFICO o polo passivo para que dele conste o ESTADO DE SÃO PAULO, em substituição ao Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia; (ii) REJEITO as preliminares de ilegitimidade ativa e de inépcia da inicial/falta de interesse de agir; (iii) No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) CONDENAR o Estado de São Paulo a pagar, em favor de cada médico residente substituído, vinculado ao Programa de Residência Médica do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, que não tenha usufruído de moradia in natura nem recebido a correspondente compensação pecuniária, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) da bolsa-auxílio relativamente às parcelas vencidas entre 18/08/2020 e 20/10/2025, e de 10% (dez por cento) da bolsa-auxílio quanto às parcelas vencidas a partir de 20/10/2025 até a conclusão do respectivo programa de residência, observada a prescrição quinquenal ora pronunciada, com correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC desde o vencimento de cada parcela; b) DETERMINAR que a identificação dos beneficiários e a apuração dos valores devidos a cada um sejam realizadas em fase de liquidação de sentença, por artigos ou arbitramento, mediante incidentes processuais individualizados, ressalvados os médicos residentes que já possuam título judicial individual transitado em julgado sobre a mesma matéria; (iv) JULGO IMPROCEDENTE o pedido relativo à alimentação; (v) Isento o Estado de São Paulo de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85, por ausência de má-fé. Tratando-se de condenação ilíquida contra a Fazenda Pública, a sentença fica sujeita ao reexame necessário (art. 496 do CPC), devendo os autos ser remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo independentemente da interposição de recurso voluntário. P.R.I. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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