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1082019-98.2025.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1082019-98.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA LIMA DE CAMPOS OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 1000434-39.2026.4.01.9330, nos termos que seguem transcritos: "Em face do exposto, defiro o efeito suspensivo para sustar a exigência de recolhimento de custas e despesas processuais na origem até o julgamento definitivo do presente agravo de instrumento. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Traslade-se cópia desta decisão ao Juízo de origem. Publique-se. Intime-se." 2. Verifica-se, ainda, que, intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes nada requereram. 3. Nesse contexto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do do Agravo de Instrumento nº 1000434-39.2026.4.01.9330. 4. Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES

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