Publicações do processo

Processo 1081905-74.2018.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1081905-74.2018.8.26.0100/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB SP185650) ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Eu, TADAYOSHI MATSUNE São Paulo, setembro de 2026 Local: São Paulo

2026-08-24 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1081905-74.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB SP185650) ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: WANDERSON ALVES MARTINS CPF 023.842.123-62 e SAMIR RODRIGUES VIEIRA CPF 026.907.703-00 Valor do bloqueio: R$ 360.706,93 (trezentos e sessenta mil, setecentos e seis reais e noventa e três centavos). Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processos. Já anotado. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836). Intime-se. São Paulo, 21/08/2026

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ