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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1081524-19.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ANGELA MARIA NERI PERES ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979) EXEQUENTE: VALTER DE ASSIS AGUIAR ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979) EXEQUENTE: VANESSA NERI PERES ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979) EXECUTADO: LUZEIROS HOTEIS S/A. ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO (OAB PA012528) DECISÃO Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação e inexistindo requerimento de demais diligências pelas partes, deve ser extinta a execução. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE À BAIXA DE EVENTUAIS RESTRIÇÕES PENDENTES NOS AUTOS E ARQUIVEM-NOS COM A DEVIDA BAIXA. Intimem-se.
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