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1081297-42.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

    Processo 1081297-42.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Ana Paula Duarte de Oliveira Camargo - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) restabelecer em parte nos vencimentos/proventos do(a) autor(a) o valor recebido a título de Abono Complementar/Piso Salarial anteriormente à entrada em vigor do Decreto nº 67.582, garantindo que no cálculo para o pagamento do piso salarial/reajuste complementar, não sejam considerados os valors referentes a Faixa e Nível do servidor, garantindo ainda a incidência da Contribuição Previdenciária sobre tal verba; (ii) garantir o recálculo da Adicionais Temporais (quinquênio e sexta parte), Carga Suplementar, reflexo nas evoluções e níveis para incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente). Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após 09/12/2021 exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)

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