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1081087-38.2024.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1081087-38.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: STELLA MOREIRA LANDRINO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383, MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043, PEDRO ANTONIO GAMA PALMIERI - RJ246823 e PEDRO SCHER LANDRINO - RJ242761 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em relação ao exequente STELLA MOREIRA LANDRINO, herdeira do exequente originário, verifico que não há informações sobre o inventário da referida herdeira. Diante disso, entendo por necessária a informação quanto ao andamento atual do processo de inventário de STELLA MOREIRA LANDRINO, exequente originária. Isso porque a habilitação do espólio é necessária apenas enquanto o inventário não estiver encerrado, uma vez que, após o término, o espólio deixa de existir. E, nessa situação, será necessária a habilitação de todos os herdeiros do falecido para que o polo ativo seja regularizado. Nesse sentindo, “o STJ já decidiu no sentido de considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.0012118-52.2014.4.01.0000/DF 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/11/2017. Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator). Por essas razões, INTIME-SE a representante do Espólio de STELLA MOREIRA LANDRINO (ou seus herdeiros) para que informe sobre o andamento atual do processo de inventário de STELLA MOREIRA LANDRINO, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-o com a juntada das cópias pertinentes. Caso o inventário ainda esteja em curso, deverá constar da documentação juntada atualização sobre o andamento processual. Caso o inventário já tenha sido finalizado, deverá ser realizada a habilitação de todos os herdeiros de STELLA MOREIRA LANDRINO, consoante constantes na documentação do inventário juntada, ou, alternativamente, apresentada procuração outorgando a um único herdeiro poderes para representar os demais nos autos, o que, de resto, seria preferível. Após, intime-se a União para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou não, do Ente, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.

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