Publicações do processo

1081071-32.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1081071-32.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CREDITAS SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB SP237286) ADVOGADO(A): JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB SP331412) ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB SP271297) EXECUTADO: PATRICK MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB SP352629) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA Vistos. Determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que o executado, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$34.511,38, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: PATRICK MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: 07037383139 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados, caso em que o exequente deverá providenciar a intimação do executado por edital, para que, no prazo de cinco dias, querendo, apresente impugnação, visto que assim fora citado. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. 31/07/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1081071-32.2022.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento EXEQUENTE: CREDITAS SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB SP237286) ADVOGADO(A): JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB SP331412) ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB SP271297) EXECUTADO: PATRICK MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB SP352629) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. decisão de evento 364, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. Valor bloqueado e transferido: R$ 822,09, de PATRICK MARQUES DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Local: São Paulo

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.