Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1081071-32.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CREDITAS SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB SP237286) ADVOGADO(A): JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB SP331412) ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB SP271297) EXECUTADO: PATRICK MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB SP352629) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA Vistos. Determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que o executado, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$34.511,38, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: PATRICK MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: 07037383139 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados, caso em que o exequente deverá providenciar a intimação do executado por edital, para que, no prazo de cinco dias, querendo, apresente impugnação, visto que assim fora citado. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. 31/07/2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1081071-32.2022.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento EXEQUENTE: CREDITAS SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB SP237286) ADVOGADO(A): JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB SP331412) ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB SP271297) EXECUTADO: PATRICK MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB SP352629) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. decisão de evento 364, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. Valor bloqueado e transferido: R$ 822,09, de PATRICK MARQUES DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Local: São Paulo
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.