2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 1081035-87.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Inez Aparecida Della Brida (Espólio) - Apelante: Joao Jaime Ramos - Apelada: Maria José da Silva - Apelado: Marcos Antonio Della Brida (Espólio) - Apelado: Wilson Roberto Claro (Inventariante) - Vistos, O advogado e testamenteiro postula em interesse próprio, razão pela qual não cabe adentrar na situação patrimonial do Espólio, sob alegada iliquidez, por sinal não comprovada. Pelo exposto indefiro a assistência judiciária postulada e determino o recolhimento do preparo para conhecimento da apelação de fls. 3012/3016, a ser calculado no percentual de 5% (cinco por cento), que é o proveito econômico perseguido no recurso, sobre o valor atualizado da causa (R$116.500,00), o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da distribuição da ação (fl. 42) até o efetivo recolhimento do preparo, este, a razão de 4% (quatro por cento) sobre o montante referido. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Joao Jaime Ramos (OAB: 38783/SP) - Ariovaldo Pescarolli (OAB: 99304/SP) - Stefano Del Sordo Neto (OAB: 128308/SP) - 4º andar