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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1081016-39.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ILAN COHEN BOUISSOU SANTANA ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE MOREIRA FARIA (OAB MG220132) DESPACHO Vistos, etc., Observo que, mesmo intimada para tanto, a parte autora acostou documento em nome de terceiro, sob a justificativa que reside com os pais. Intime-se o requerente, pela derradeira vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de endereço atualizado em nome próprio, emitido em prazo inferior a 90 (noventa) dias, sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos processuais. Saliento que, conta de consumo em nome próprio; carta de titularidade bancária; certidão de quitação eleitoral e cartão de posto de saúde são documentos hábeis a comprovar o endereço. I. (02)
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