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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1080893-78.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BEM VIVER CENTRO NOVO ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 204264 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome do executado RICARDO ALEXANDRE GONCALVES CIMINO . Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Traga a exequente planilha atualizada de cálculo do débito exequendo, nome do advogado, número de telefone e e-mail. Prazo 15 dias. Após, à serventia para cumprimento da averbação da penhora, pelo sistema ONR, se possível. Sem prejuízo, deverá a exequente recolher as custas e informar o endereço do executado para intimação, bem como a qualificação completa da credora fiduciária. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.
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