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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1080619-14.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA, CIRCUITO DO OURO, GRANDE BH E RIO GRANDE DO NORTE LTDA. SICOOB CREDIMEPI ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB MG143509) ATO ORDINATÓRIO Fica o procurador da parte autora/exequente intimado nos seguintes termos: para cadastrar os advogados substabelecidos nos termos do art. 32 e 78 da PORTARIA CONJUNTA 1.720/PR/2025, conforme orientação do manual a seguir: Para realizar substabelecimento no eproc, o usuário deverá: 1. Dentro dos autos, na seção “Ações”, clicar na opção “Substabelecimentos”. 2. O sistema abrirá uma nova tela denominada “Substabelecimento de Processo”. (Atos Digitais - Seção “Ações”). 2. O sistema abrirá uma nova tela denominada “Substabelecimento de Processo”. 3. Na aba “Informações para o Substabelecimento”, selecionar o “Tipo de Substabelecimento”, que pode ser “Sem Reserva” ou “Com Reserva”. 4. No campo “Buscar por:”, selecionar se a busca será por “Login” ou “Nome” para Advogados ou Sociedade de Advogados, ou “Nome” para Escritório de Prática Jurídica. Em seguida, selecionar a “Parte Representada” e clicar em “Gerar Substabelecimento”. Observação: Se a opção “Sem Reserva” for escolhida, o advogado será removido do processo. Se a opção “Com Reserva” for escolhida, o advogado continuará cadastrado nos autos junto com o substabelecido.
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