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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1080616-62.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Principiapay Educação Tecnologia e Serviços Ltda. - - Principiapay Educação Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi Ii - Raul Alves de Araujo - Ante o exposto: a) acolho a preliminar de incompetência arguida pelo executado (fls. 2185-2202 / Mov. 33) e declaro a nulidade da cláusula de eleição de foro constante das Cédulas de Crédito Bancário objeto desta demanda, reconhecendo a incompetência deste juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para processar e julgar o feito executivo; b) determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campos Sales, Estado do Ceará, foro do domicílio do executado, competente para o processamento da execução e para a apreciação das matérias de defesa deduzidas na petição de fls. 2185-2202 (Mov. 33), com as cautelas e homenagens de estilo; c) consigno a conservação dos efeitos das decisões anteriormente proferidas nestes autos até ulterior manifestação do juízo competente, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC. Proceda a zelosa serventia às anotações pertinentes de redistribuição no sistema informatizado, encaminhando-se os autos com presteza após preclusa esta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADERBAL INACIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 56472/CE), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)