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TJSP · Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Processo 1080616-38.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ambipar Response S/A - intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, observando o quanto determinado na r. decisão de fl. 320. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO (OAB 418678/SP), MARIA GABRIELA VIEIRA DA SILVA (OAB 534346/SP)
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