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1080529-48.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

    Processo 1080529-48.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel da Silva Matos e outro - João Marino e outros - Valdir Antonio Raimundo - - Andrea Almeida de Carvalho Raimundo e outros - Vistos. 1. Diante do encerramento do ciclo citatório e da manifestação favorável do Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital (fls. 429), intimem-se os contestantes VALDIR ANTONIO RAIMUNDO e ANDREA ALMEIDA DE CARVALHO RAIMUNDO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se persiste a contestação apresentada às fls. 267/280, considerando os documentos técnicos acostados pelos autores (laudo técnico de fls. 224/233, memorial descritivo de fls. 234/236 e planta planimétrica de fls. 237), que delimitaram a pretensão autoral estritamente sobre a fração de 219,91 m² (Rua Camefis, nº 89). Anoto que eventual inércia será recebida como anuência. 2. Caso persista a oposição, deverão os contestantes, no mesmo prazo: 2.1. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte contestante juntar aos autos, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos contestantes: a) cópia de sua carteira de trabalho; b) extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses; c) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; d) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; bem como e) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 2.2. Especificar de maneira fundamentada as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência de cada meio probatório, ressalvando-se que incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, para infirmar a exatidão do memorial descritivo e da planta apresentados pelos autores, caberá aos requeridos apresentar manifestação técnica divergente ou requerer a realização de perícia judicial, arcando com as despesas correspondentes. Intime-se. - ADV: ISABELLA PAVAN GRILLO (OAB 449595/SP), WILSON DIAS SIMPLICIO (OAB 180213/SP), WILSON DIAS SIMPLICIO (OAB 180213/SP), KLEBER SOARES DE MIRANDA (OAB 215833/SP), KLEBER SOARES DE MIRANDA (OAB 215833/SP)

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