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TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA AUTOS N:1080486-41.2024.4.01.3300 AUTOR: ANAILZA SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO 1. Proceda a Secretaria à reclassificação do feito, incluindo-o na classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2. Antes de se promover a prática de atos executórios relativos à obrigação de pagar, requerida pela parte demandante (ID 2279502648), e diante das peças apresentadas pelo INSS (ID's 2224432930, 2224433034), manifeste-se a parte exequente a respeito do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de silêncio, reputarei cumprida a aludida obrigação. 3. Após o deslinde da questão a que alude o item 2, passarão a ser praticados os atos relativos à obrigação de pagar. Intime(m)-se. Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente. IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA
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