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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Processo 1080416-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - D. - A.S.A.A.D.P.P.M. - - W.O.A. - - C.E.B.C. - Vistos. Para apreciação do pedido, no prazo de 10 dias, apresente o autor o comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CARLOS CRISTIANO VIEIRA (OAB 85830/PR), ALEXANDER VIEIRA (OAB 34449/PR), ALEXANDER VIEIRA (OAB 34449/PR), ALEXANDER VIEIRA (OAB 34449/PR)
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