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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1080245-98.2025.8.11.0041. REQUERENTE: RICARDO RODRIGO CORREA DA SILVA REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. O executado informou o pagamento da obrigação e, intimado, o exequente concordou com o valor e requereu a expedição de alvará. Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar reconhecida nestes autos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido. Considero o trânsito em julgado na data desta sentença. Certifique-se. Arquivem-se os autos. P.I.C. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
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