Publicações do processo

1080218-18.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 45ª Vara Cível

    Processo 1080218-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lumus Producoes e Comunicacao Ltda - - Erivaldo Brito Costa - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para: a) CONDENAR solidariamente as rés PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA ao pagamento da indenização por danos materiais no montante de R$ 288.205,00 em favor dos autores, com incidência de correção monetária a contar de 17 de janeiro de 2025 e juros de mora desde a citação válida, na forma da Lei nº 14.905/2024; b) DETERMINAR que o levantamento ou pagamento do montante da indenização material fica condicionado à transferência da propriedade documental do veículo RAM Rampage RT Gas, placa CUW-6E60, livre e desembaraçado de gravames, débitos tributários ou multas, em favor da ré pagadora, mediante entrega do documento de transferência com firma reconhecida, no prazo de 15 dias após a disponibilização do valor mediante depósito judicial; c) CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00 em favor dos autores, atualizado monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação, na forma da Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência recíproca, mas tendo os autores decaído de parte mínima e secundária de suas pretensões, mormente pelo arbitramento do dano moral em valor inferior ao estimado, consoante a Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno as rés solidariamente ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor total atualizado da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB 198159/SP), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG), BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/SP), BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.