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1080185-42.2025.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1080185-42.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELZO ALVES TEIXEIRA - GO23942 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora o INSS tenha sido intimado dos cálculos da parte autora e não oferecido impugnação, verifico que a conta autoral apresenta equívocos, pois considera RMI diversa da calculada administrativamente. Desse modo, oportunizo à parte autora a elaboração de nova conta, corrigindo os erros apontados acima. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devidos. Não havendo manifestação da parte autora no prazo ora concedido, arquivem-se os autos, com a ressalva de que, a qualquer tempo (observada a prescrição), poderá requerer o que entender de direito. Atendida a determinação supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora. Havendo discordância, a parte poderá apresentar impugnação específica, que atenderá aos itens abaixo, sob pena de indeferimento: 1) indicar os pontos dos quais diverge, fundamentando expressamente a razão da sua divergência; 2) apresentar planilha detalhada dos valores que julgar corretos. Em sendo verificada divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros estipulados no título executivo judicial, certifique-se e arquivem-se os autos. Ao contrário, expeça-se RPV/Precatório. Intimem-se. Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL

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