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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1080131-96.2024.8.11.0041. INVENTARIANTE: ROSANGELA AUXILIADORA DE CAMPOS INVENTARIADO: JORGE LUIZ DE MAGALHAES Vistos, etc. Intime-se a inventariante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do C.P.C.). Se não localizada, determino a intimação via edital, cujo prazo de espera fixo em 20 (vinte) dias (art. 257, III, NCPC), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do C.P.C.). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique – se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito