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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1080112-66.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raphael Petta da Silva - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Passo a analisar o mérito recursal. Fundamento e decido A presente execução não se refere a cumprimento de sentença de alimentos vinculado ao processo nº 1519352-88.2025.8.26.0228 do qual a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sequer fez parte , mas à cobrança de crédito autônomo, representado pela certidão de honorários dativos DPESP nº 153824, expedida em favor do exequente por força do Convênio DPESP/OAB-SP nº 002/2021, cuja obrigação de pagamento recai exclusivamente sobre o Estado de São Paulo. Inexistindo qualquer vínculo entre a obrigação executada e o processo de família, não há como condicionar o prosseguimento do feito à instauração de incidente naqueles autos. Presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título, a execução deve prosseguir na forma como proposta, devendo ser retificada a classe processual. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e acolho-os com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença de fls. 152 e determinar o regular prosseguimento da execução. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fica prejudicado o pedido de urgência de fls. 162/163. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PETTA DA SILVA (OAB 522205/SP)
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