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TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1080067-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.H. - K.D.M.H. - Vistos, Compulsando os autos, verifico que ambas as partes arrolaram os mesmos bens a serem partilhados, anotada tão somente a notícia trazida pelo autor de alienação de dois dos bens (veículo e motocicleta). Portanto, em atenção ao disposto no art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação e documentos de fls. 172/176. No mesmo prazo e considerando tão somente as questões controvertidas, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o meio probatório desejado. Após, tornem conclusos, anotado o despacho de fls. 169, parte final. Int. - ADV: ROBSON LANCASTER DE TORRES (OAB 153727/SP), BERENICE LANCASTER SANTANA DE TORRES (OAB 109680/SP), FABIO DE SOUZA RAMOS (OAB 183373/SP)
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