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1079913-23.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1079913-23.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALBERTO DA COSTA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA TEIXEIRA MARQUES LIMAO - DF37216 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça. A TNU fixou a seguinte tese: "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (art. 60, § 9º, da Lei n. 8.213/1991), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o que não se configura interesse de agir em juízo" (Tema 277). Assim, intime-se a parte autora para comprovar o indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Cumpra-se. Intime-se. BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.

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