Publicações do processo

1079843-74.2024.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Autos n. 1079843-74.2024.8.11.0001. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado nos termos exigidos pela Lei nº. 9.099/95, voltado a apurar a prática delituosa tipificada no artigo 161, § 1º, inciso II do Código Penal Brasileiro, perpetrado, em tese, por ADEMIL NUNES DE MOURA, ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA, ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO, FABIO FILHO DA SILVA, GENIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA, JEFFERSON EDUARDO SANTOS MARCHEZINI, OSMARINO JOEL KRIGER, RAIMUNDO FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, VALDENIR DOS SANTOS SALES E WAGNER SIMÃO DA CONCEIÇÃO. É o Relatório. Fundamento e Decido. Analisando detidamente os autos, verifica-se que os autores do fato JEFFERSON EDUARDO SANTOS MARCHEZINI, GENIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS e OSMARINO JOEL KRIGER, CUMPRIRAM integralmente as condições impostas na transação penal homologada por este Juízo (id. 246979279), conforme comprovantes de id’s. 229578687. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato JEFFERSON EDUARDO SANTOS MARCHEZINI, GENIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS e OSMARINO JOEL KRIGER, qualificados nos autos. Dê ciência ao Ministério Público. Dispensada a intimação dos autores JEFFERSON EDUARDO SANTOS MARCHEZINI, GENIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS e OSMARINO JOEL KRIGER do fato, conforme ENUNCIADO 105 do FONAJE. De acordo com a CNGC, os valores das prestações pecuniárias deverão ser destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada ou cadastrada perante o juízo, razão pela qual, caso haja valor depositado no feito, DETERMINO que seja transferido para o “processo chapéu” para posterior destinação. Determino que seja realizada a intimação pessoal do acusado VALDENIR DOS SANTOS SALES, conforme cota ministerial retro, para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias sobre a proposta de transação penal ofertada pelo parquet de id. 193311114. Cumpra-se. Submeto os autos ao(a) MM. Juiz(a) Togado(a) para a apreciação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. Tatiane Pereira Barros Juíza Leiga Vistos etc., HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mato Grosso. Data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito Cooperador(a)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.