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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1079788-13.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Marineide dos Santos Couto Santana - Vistos. I- Ciência às partes do V. Acórdão.Cumpra-se. II- Defiro os benefícios da gratuidade ao(s) autor(es). Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, especialmente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s) para que, no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consigne-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
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