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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1079722-03.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HENRIQUE CESAR DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA FIGUEIREDO ANGELO - GO63441 e RAFAEL JOSE NEVES BARUFI - GO39079 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação de rito comum ajuizada por HENRIQUE CÉSAR DA FONSECA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), visando ao reconhecimento de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria e previdência complementar por motivo de moléstia grave (Doença de Alzheimer), com repetição de indébito. Citada, a ré contestou sustentando a necessidade de prova pericial em juízo. Houve réplica. Decido. Para aferição da incapacidade e do enquadramento do quadro clínico na hipótese legal de isenção tributária (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988), revela-se necessária a realização de perícia médica judicial. Não sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, incumbe-lhe o adiantamento das despesas periciais, nos termos do art. 95, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem depositados em conta vinculada a este Juízo perante a Caixa Econômica Federal, agência 0682. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO a produção de prova pericial médica e NOMEIO perita do Juízo a médica neurologista Dra. CEJANE DOMINGUES RIBEIRO, CRM/GO 21295, endereço na RUA CHILE, QD 16 LT 30, VILA MARIA LUIZA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74720-180. b) FIXO os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), determinando à parte autora que comprove o depósito na Caixa Econômica Federal (agência 0682, conta vinculada) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 95, § 1º, do CPC); c) INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e arguirem eventual impedimento ou suspeição da perita (art. 465, § 1º, do CPC); d) Comprovado o depósito e decorrido o prazo para quesitos, intime-se o perito para designar data e local do exame, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Juiz(íza) Federal