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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1079562-61.2025.8.11.0041 Requerente(s): APARECIDO FIGUEIRA COSTA e outros Requerido(s): JOSE CARLOS PEREIRA DE BRITO DECISÃO Conforme certificado aos autos (ID 231984785), o réu foi devidamente citado (ID 228946692) e deixou transcorrer o prazo para oferecimento de resposta. Em razão disso, decreto a revelia de JOSÉ CARLOS PEREIRA DE BRITO, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Tendo o réu constituído patrono e ingressado no feito (IDs 233635414 e 233654805), admito sua intervenção processual no estado em que se encontra. Diante do pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelo réu (ID 233635416), intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documentos idôneos e atualizados aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica (tais como: última declaração completa de IRPF com recibo de entrega, comprovantes de rendimentos/três últimos holerites, extratos bancários recentes), sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao benefício da justiça gratuita postulada e prolação de decisão de saneamento e organização do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
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