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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1079557-73.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: DIANA CRISTINA DA SILVA URT EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de Cumprimento de Sentença em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, formulado nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC. Verifica-se que o processo foi encaminhado à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo, nos termos da decisão (Id. 199498801), tendo a determinação sida devidamente cumprida. O valor apurado é de R$ 6.438,76 (Id. 238596780).. Intimado, o Estado de Mato Grosso permaneceu inerte. Por sua vez, a parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados (Id. 241841111). Assim, não havendo discussão acerca do valor exequendo e à vista da legislação pertinente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS discriminados pela Contadoria (Id. 238596780), para que produzam os jurídicos e efeitos legais. Resta, assim, o crédito discutido: · Crédito principal: R$ 6.438,76 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos). · Honorários sucumbenciais (10%): R$ 643,88 (seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). · Total da condenação: R$ 7.082,64 (sete mil, oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Defiro, desde já, eventual renúncia ao teto da RPV. Do mesmo modo, defiro o pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, desde que colacionado aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes (art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94). Determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor ou Ofício Requisitório, conforme o caso, em favor do Exequente e do Patrono, observando-se o disposto no art. 535, § 3º, do CPC. Após, arquive-se o feito até a quitação. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito