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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1079532-75.2015.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.S.W.L. - R.J.E.W.L. - Vistos. Fls. 758/761: cumpra-se a r. decisão proferida no agravo de instrumento interposto pelo executado, em que foi deferida a liminar para afastamento da ordem de prisão. Expeça-se, com urgência, contramandado de prisão. No prazo de 15 (quinze) dias, requeira o exequente o que de direito, devendo adequar o valor do débito, considerando a suspensão provisória da obrigação alimentar no processo 1006533-41.2026.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central. Intime-se. - ADV: ALCIONE CRISTIANI RIBEIRO CESAR DE ANDRADE (OAB 120097/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP), CASSIUS GUERRA VAREJAO DE ALCANTARA (OAB 20464/PE)
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