2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1079516-61.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANIEL YUKO KANASHIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros Destinatários: DANIEL YUKO KANASHIRO IGOR OLIVA DE SOUZA - (OAB: DF60845) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287224607 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1079516-61.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL YUKO KANASHIRO REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se imediatamente a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (ID 2287123296): "Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela provisória recursal, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, para determinar à parte agravada que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. atribua provisoriamente ao agravante a pontuação correspondente às questões nº 37 e nº 40 da prova de Conhecimentos Específicos, gabarito tipo 3, do Bloco 4 do Concurso Público Nacional Unificado; 2. proceda ao recálculo provisório da nota e da classificação do agravante; e 3. assegure-lhe o prosseguimento condicional nas fases subsequentes do certame, caso, após a reclassificação provisória, alcance a pontuação e a classificação exigidas, observadas as demais disposições editalícias. Esclareço que a presente medida tem natureza estritamente provisória e não importa reconhecimento definitivo da nulidade das questões. O aproveitamento da perícia produzida no processo nº 0800535-82.2024.4.05.8404 fica sujeito ao contraditório no processo de origem, assegurada à parte agravada ampla oportunidade de se manifestar sobre seu conteúdo, alcance e eficácia. Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem e à parte agravada, para imediato cumprimento. Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, retornem conclusos." Intimem-se as partes para ciência e comprovação de cumprimento acerca da decisão do agravo de instrumento acima referida. Prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, aguarde-se o decurso de prazo para a CESGRANRIO apresentar contestação. Brasília, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF