Publicações do processo

1079389-60.2025.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 SENTENÇA AUTOS Nº 1079389-60.2025.8.11.0001 REQUERENTE: MARCIO BENTO DOS SANTOS REQUERIDO: AQUILES TELLES DE MELLO, RENATO WELINGTON DE MELLO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por MARCIO BENTO DOS SANTOS em desfavor de AQUILES TELLES DE MELLO e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes celebraram acordo e pugnaram pela sua homologação e extinção do feito. É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos verifica-se que as partes, devidamente representadas por seus procuradores, celebraram acordo, estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnaram pela homologação do acordo e, em consequência, requereram a extinção do feito. Tendo em vista que as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. CERTIFIQUE-SE e havendo valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para levantamento. Caso não haja os dados bancários no feito, INTIME-SE a parte para apresentação e posterior expedição do alvará judicial. PROCEDA-SE à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.