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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1079359-73.2023.8.26.0002/SP
AUTOR: RAFAEL PALHANO GUEDERT
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES PONCIANO DE PAULA (OAB SC049021)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A guia de fls. 58/59 foi recolhida para pagamento da multa aplicada na decisão de fls. 52, em razão do ato atentatório à dignidade da justiça, após a inércia reiterada da parte autora em atender às intimações judiciais e a ausência de juntada da guia de recolhimento das despesas processuais. Em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que tal guia encontra-se vinculada ao presente processo. Portanto, regular o recolhimento.
Já o comprovante que havia sido juntado anteriormente, às fls. 39, refere-se à depósito judicial realizado pelo autor, de maneira equívocada, para pagamento despesas para cancelamento de processo (art. 2º, XIV, da Lei Estadual nº 17.785/23). Dessa forma, considerando que o pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça foi realizado às fls. 58/59, expeça-se MLE do depósito de fls. 39 em favor do autor, devendo este apresentar formulário no prazo de 05 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int.