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1079337-38.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1079337-38.2025.8.13.0024/MG AUTOR: FERNANDO ALBERTO CAMBRAIA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MEDEIROS RENNÓ (OAB MG101724) AUTOR: JOSE DARCI COSTA ADVOGADO(A): ALEXANDRE MEDEIROS RENNÓ (OAB MG101724) AUTOR: FERNANDO COSTA GONTIJO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MEDEIROS RENNÓ (OAB MG101724) RÉU: ISAQUE RODE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS GERALDO JUNIOR (OAB MG113641) RÉU: SERRA DA CANASTRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS GERALDO JUNIOR (OAB MG113641) RÉU: LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA MATOS ADVOGADO(A): CARLOS GERALDO JUNIOR (OAB MG113641) DESPACHO 1. Em petição de evento 100, DOC1, verifica-se que a parte ré manifestou expressamente sua desistência quanto às provas orais requeridas anteriormente, não havendo óbice ao acolhimento do pleito, tendo em vista que, conforme se extrai dos autos, não houve sequer a apresentação do rol de testemunhas e as devidas intimações, circunstância que reforça a inexistência de prejuízo processual. Além disso, a parte autora manifestou concordância quanto ao pedido de cancelamento da audiência designada (evento 108, DOC1). Desse modo, defiro o pedido de desistência da prova oral pela parte ré. 2. Consequentemente, determino o CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 16/09/2026, às 14 horas. 3. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. 4. Ato contínuo, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito

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